Petrobras é condenada a pagar R$ 600 mil a funcionário baleado via @Reinaldo_Cruz

Segundo informações do TST, o juiz da 12ª Vara do Trabalho de Belém (PA), que proferiu a sentença inicial, considerou que o trabalhador, da área de mineração e geologia, foi deslocado por ordem da empresa para executar atividade diferente da qual tinha sido contratado. O petroleiro também não tinha preparo para acompanhar a equipe que faria a transferência de valores da folha de pagamento dos empregados, estimada em R$ 100 mil, quando o assalto aconteceu.

Segundo o empregado, cinco homens armados fizeram o assalto. Ao dispararem contra o veículo, atingiram seu supercílio esquerdo, causando fratura do osso de seu rosto e graves consequências em seu olho.

Sócia majoritária da empresa extinta, a Petrobras reverteu a condenação, com o argumento de que a segurança pública é atribuição estatal. Assim sendo, a empresa não poderia ser responsabilizada pela violência urbana e pelos danos emocionais de acidentes decorrentes de assaltos. No TST, a sentença da Vara do Trabalho foi retomada. Para o tribunal, o pagamento de pessoal é de responsabilidade do empregador e faz parte do risco do empreendimento.
Leia mais: Petrobras é condenada a pagar R$ 600 mil a funcionário baleado | Época NEGÓCIOS - notícias em Ação

Comentários